Você sabia que qualquer iniciativa que envolve o corte e/ou a supressão de uma vegetação, necessita de uma autorização junto aos órgãos públicos?
Essa autorização também conhecida como ASV (Autorização de Supressão Vegetal) é o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social. É através dela que os órgãos públicos controlam a exploração da matéria-prima florestal suprimida para a implantação dos empreendimentos e a exploração e o transporte no resgate de espécimes da flora.
Mas qual órgão público deve ser acionado?
Os órgãos públicos responsáveis pela emissão da ASV são cooperativos na escala federal, estadual e municipal.
Na Esfera Federal, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.
Na Esfera Estadual, cada Estado possui o seu órgão responsável, como: IBRAM (DF), SEMAD (MG/GO), CETESB (SP), IDEMA (RN), dentre outros.
Na Esfera Municipal é acionada pelo Estado que pode delegar a responsabilidade do licenciamento para o Município quando a atividade ou empreendimento impactar o meio ambiente local, conforme a Resolução do CONAMA 237/97.
Qual a documentação deve ser apresentada?
Junto ao IBAMA para requerer autorização o empreendedor é necessário:
Preencher e assinar o requerimento de ASV disponível no site do Ibama, Login Serviços e protocolar no Ibama ou enviar pelos Correios.
Caso seja a primeira solicitação de ASV, deve-se realizar cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
O empreendedor também deve formular e disponibilizar no Sinaflor o estudo Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos que irá para análise do Ibama.
Nos outros órgãos ambientais estaduais e municipais o processo inclui resoluções formuladas e delimitadas pelas leis do novo código florestal.
Recomendações para obter a autorização de Supressão de Vegetação Nativa - ASV
É indicado que o estudo seja realizado por uma equipe especializada, pois é necessário apresentar diversos dados e análises específicas como a classificação da vegetação (tipo e estágio de desenvolvimento), dimensões do terreno, tempo de regeneração, iniciativas de compensação, dentre outros aspectos.
Por ser um tema complexo, a contratação de uma consultoria especializada é uma excelente solução para evitar impasses no processo e facilitar a condução do mesmo junto aos órgãos ambientais.
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